terça-feira, 18 de outubro de 2011

Constituição da República


Definição de Constituição da República

Podemos dizer que a Constituição da República é um conjunto de normas (regras e princípios) supremos do ordenamento jurídico de um país.
Limita o poder, organiza o estado e define direitos e garantias fundamentais, se for flexível suas normas desempenham a mesma função mas encontram-se no nível hierárquico das normas legislativas.
A Constituição da República Portuguesa, regula a vida política, para além de ser o mais curto texto da história constitucional portuguesa – tem apenas 87 artigos, agrupados por sete sub-temas que são a forma de governo e do território da nação portuguesa, dos direitos e garantias individuais, da soberania e dos poderes do estado, das Instituições locais administrativas, da Administração das Províncias Ultramarinas, Disposições Gerais e da Revisão Constitucional.

A constituição da República Portuguesa de 1976 é a actual constituição do país. Foi redigida pela Assembleia Constituinte (eleição por sufrágio universal directo) eleita na sequência das primeiras eleições gerais livres no país em 25 de Abril de 1975. Esta constituição entrou em vigor a 25 de Abril de 1976, tendo sofrendo revisões em 1982, 1989, 1992, 1997, 2001, 2004 e mais actualmente em 2005.

Iremos analisar vários artigos e averiguar de que modo está (ou não) a ser seguida pela classe política. Que direito e deveres temos perante a nossa pátria.



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