Artigo 21º (Direito de Resistência) |
"Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública."
O primeiro artigo da Constituição da República Portuguesa que elegemos foi o mesmo que dá nome ao Blog, o Artigo 21º que se refere ao Direito de Resistência.
Numa altura em que o Estado Português, bombardeia o próprio povo com ataques massivos aos direitos adquiridos, chegou a altura de Resistir.
Quando falamos com pessoas com as quais vamos trocando impressões sobre a actual situação do País, é notório que grande parte delas baixaram os braços e deitaram a toalha ao chão, e com certeza que no círculo de pessoas com quem o leitor convive, o pensamento não andará muito longe desta realidade, pois bem, chegou a hora de reclamar-mos um direito fundamental da nossa Constituição.
Não basta ficar em casa a mandar bitaites quando se está a ver o Telejornal ou a ler mais uma notícia sobre como nos irão espoliar e oprimir ainda mais. É necessário sair à Rua, com o nosso e o vosso Grito de Revolta as coisas podem e devem mudar, imaginem o Povo Português nas Ruas, a Resistir e a lutar por um futuro mais risonho para nós e para os nossos filhos(as).
Portugueses, Portugal não tem que ser isto, acreditem, é possível existirem melhores condições de trabalho, salários mais justos e podemos todos tentar lutar por um Povo mais Feliz!
Mas é na Rua juntamente com todos os Portugueses que temos o direito, aliás, o DEVER DE RESISTIR!
A letra desta música diz muito do que se passou com o Povo Português... Está nas nossas mãos se queremos mudar o estado de coisas, não podemos estar à espera que os "outros" resolvam os nossos problemas.
Não podemos desistir!
Sempre participei e sempre sempre irei connvosco lutar por um Portugal melhor e mais justo para todos pois a riqueza e o trabalho mas; e sempre o Povo o que tem menos dividendos dessa riqueza: Resistir, Resistir sempre, e preciso continuar a luta pelos direitos do Povo e do nosso Pais...
ResponderEliminarpara muitos portugueses o governo devia era ter uma cantina nacional para dar o comer a todos, e ter os espanhóis a servi-los
ResponderEliminarCapitão Dr. Stanimir Sperger
ResponderEliminar9700-032 Angra do Heroísmo
Terceira, Açores, Portugal
Email: america.yacht.europa(at)gmail.com
Angra do Heroísmo, 09.05.2016
Convite
do povo de Portugal, poder legislativa, executiva e judicial, jornalistas, cidadãos:
Eu sou a voz de 1,5 milhões processos civil sem voz em Portugal!
1. O meu processo civil foi atrasado no dia, 06 de Maio de 2016 – um ano ou 12 meses ou 366 (trezentos e sessenta e seis) dias ou 8784 horas sem contestação, sem Réu, sem declaração da revelia absoluta do Réu. Eu sou prejudicado taxas e custas € 88.000.
2. Eu tenho nos termos do artigo 1.º do Código de Processo Civil em ligação com artigo 21.º Direito de resistência: Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública da Constituição.
3. Eu fiz sem advogado no dia Sexta – feira, 06.05.2016 minha 1.ª denúncia facultativa nos termos do artigo 244.º do Código de Processo Penal dos crimes da denegação da justiça e prevaricação art. 369.º e abuso de poder art. 382 do Código Penal em ligação com artigo 130.º do Código de Processo Civil contra os suspeitos do atraso 366 dias da revelia absoluta do Réu. Os suspeitos são: 1. O Meritíssimo Juiz da Primeira Instancia, a denúncia em formato papel com carimbo, data de 06.05.2016 e assinatura do oficial da Justiça; 2. O Meritíssimo Juiz Presidente do Tribunal da Relação, carta registada com aviso de receção n.º RD612274913PT no dia 06.05.2016. A denúncia foi feita para a Procuradoria – Geral da República, Sr.ª Dr.ª Joana Vidal, carta registada n.º RD534201535PT no dia 06.05.2016.
4. Os agentes são suspeito da parcialidade (desconfiança sobre a imparcialidade) nos termos do artigo 120.º do Código de Processo Civil e devam ser substituídos.
5. Eu vou declarar publicamente o meu processo civil nulo por falta do Réu desde 06.05.2015 nos termos do artigo 567.º n.º 1, 2 e 3 do Código de Processo Civil em ligação com artigo 21.º Direito da resistência e em ligação com artigos 1.º, 9.º, 13.º, 15.º, 20.º da Constituição da República Portuguesa.
Vide minhas entrevistas: Eu não tenho Direitos Humanos em Portugal.
1. 28.03.2016 – 23:21 p.m. - DAS BERMUDAS À PRISÃO! www.facebook.com/jornal.obreves/.../1590799827877761/ YouTube: DAS BERMUDAS À PRISÃO! 16:07 https://www.youtube.com/watch?v=0JZwZVfPHtA
2. 08.04.2016 - 5:59 p.m. „A vida no prisão” www.facebook.com/jornal.obreves/videos/1595764947381249/ A Vida na Prisão – YouTube, www.youtube.com/watch?v=svH304-cxR0
Vamos mudar Portugal!
Capitão Dr. Stanimir Sperger